domingo, 29 de janeiro de 2012

Promotor não vê ilegalidade em construção de monumento à Bíblia


O promotor Laudares Capella Filho (foto), do Ministério Público de Santa Catarina, não vê nenhuma ilegalidade na decisão de um município de homenagear a Bíblia com a construção de um monumento em local público.
Capella se manifestou sobre essa questão ao apreciar a denúncia de Leon Sampaio, bacharelando em ciência e tecnologia, de que a cidade de Biguaçu  desrespeitou a laicidade do Estado brasileiro ao aprovar lei que autoriza tal homenagem ao livro sagrado dos cristãos.
Biguaçu tem cerca de 58 mil habitantes e fica a 17 km de Florianópolis, a capital do Estado. O atual prefeito é José Castelo Deschamps (PP).
Sancionada no dia 31 de outubro de 2011, a lei 3.130 determina que “o poder executivo fica obrigado” a edificar o monumento em “avenidas, praças, jardins, hospitais e outros”.
Diz que os custos serão assumidos pelo Conselho Municipal de Pastores Evangélicos e Cristãos, o que na prática não ocorrerá porque o município vai alocar funcionários para definir o projeto e o croqui do monumento.
Na análise de Capella,a lei de Biguaçu não estabelece culto nem o subvenciona, mantendo-se, portanto, a laicidade do Estado. “Do simples fato de o município erguer tal monumento não se pode concluir que [o município] esteja mantendo relação de dependência ou aliança com algum culto religioso, igreja ou seus representantes.”
Fonte: Paulopes

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