sexta-feira, 13 de abril de 2012

Por 8 votos a 2 STF decide que aborto de anencéfalo não é crime

Por 8 votos a 2 STF decide que aborto de anencéfalo não é crime
O ministro Celso de Mello foi o oitavo ministro a votar favoravelmente nesta quinta-feira na ação que pede que o STF (Supremo Tribunal Federal) declare ser possível a antecipação do parto no caso de fetos anencéfalos. E após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime.
“Não estamos autorizando práticas abortivas, não estamos, com esse julgamento, legitimando a prática do aborto”, disse Celso de Mello. “Essa questão deve ser submetida à corte em outro momento”. Na mesma linha do ministro Gilmar Mendes, o decano do STF disse que a religiosidade deve ser considerada pela Justiça. Os ministros, porém, votaram em desacordo com a opinião dos religiosos que fizeram um protesto na Praça dos Três Poderes durante o julgamento.
O ministro Celso de Mello iniciou seu voto reforçando a separação entre Estado e Igreja. “O único critério a ser utilizado na solução da controvérsia agora em questão é o que se fundamenta no texto da Constituição, nos tratados internacionais e nas leis da República”, disse.
O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.
“Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura”, disse o ministro Luiz Fux.
O ministro Gilmar Mendes criticou a opção do relator por não incluir como partes da ação entidades religiosas. Para ele, o debate precisava ser “desemocionalizado”.
“Essas entidades são quase que colocadas no banco dos réus como se tivessem fazendo algo de indevido e não estão. É preciso ter muito cuidado com esse tipo de delírio desses faniquitos anticlericais”, afirmou Mendes.
Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso se manifestaram contra o aborto de fetos sem cérebro, entre os dez que analisaram o tema.
Para Lewandowski, o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do povo. Ele afirmou que o assunto e suas conseqüências ainda precisam ser debatidos pelos parlamantares.
“Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina”, disse.
Peluso comparou o aborto de fetos sem cérebro ao racismo e também falou em “extermínio” de anencéfalos. Para o presidente do STF, permitir o aborto de anencéfalo é dar autorização judicial para se cometer um crime.
“Ao feto, reduzido no fim das contas à condição de lixo ou de outra coisa imprestável e incômoda, não é dispensada de nenhum ângulo a menor consideração ética ou jurídica nem reconhecido grau algum da dignidade jurídica que lhe vem da incontestável ascendência e natureza humana. Essa forma de discriminação em nada difere, a meu ver, do racismo e do sexismo e do chamado especismo”, disse Peluso.
“Todos esses casos retratam a absurda defesa em absolvição da superioridade de alguns, em regra brancos de estirpe ariana, homens e ser humanos, sobre outros, negros, judeus, mulheres, e animais. No caso de extermínio do anencéfalo encena-se a atuação avassaladora do ser poderoso superior que, detentor de toda força, infringe a pena de morte a um incapaz de prescendir à agressão e de esboçar-lhe qualquer defesa”, completou o presidente do STF, que proferiu seu voto antes de proclamar o resultado do julgamento.
Fonte: O verbo

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