Segundo informações publicadas pelo jornal The Jerusalem Post,
o primeiro-ministro do Hamas, Ismail Haniyeh, disse para uma delegação
pró-palestina internacional que não há futuro para Israel “na terra da
Palestina”. A autoridade do Hamas evocou os primórdios da organização
extremista ao declarar que “nós precisamos viver em busca do nosso lema…
que diz que nós nunca reconheceremos Israel”.
Em 1988, quando o Hamas foi fundado, foi estabelecida uma Carta de
Fundação, o Pacto do Hamas, com 36 pontos que sempre foram os principais
objetivos da organização. Conheça alguns dos pontos mais polêmicos e
entenda onde se baseia o Movimento de Resistência Islâmica (Hamas) para
promover, ainda nos dias de hoje, esse discurso de ódio.
Sobre a destruição de Israel
“Israel existirá, e continuará existindo, até que o Islã o destrua, da mesma maneira que destruiu outros no passado” (Prefácio).
Negação à negociação por acordo de paz
“As iniciativas [de paz], e as chamadas soluções pacíficas e
conferências internacionais contradizem os princípios do Movimento de
Resistência Islâmica (…) Estas conferências não são mais do que um meio
para designar infiéis como legisladores nas terras do Islã (…) Não
existe nenhuma solução para o problema palestino senão por meio da
Jihad. As iniciativas, as propostas e as conferências internacionais não
são mais do que uma perda de tempo, um exercício inútil” (Artigo 13).
Condena o tratado de paz entre Israel e Egito
“O Egito foi, em grande medida, afastado da luta [contra o sionismo]
devido ao traidor Tratado de Camp David. Os sionistas tentam conduzir os
outros países árabes a acordos similares com o objetivo de
distanciá-los da luta (…) Abandonar a luta contra o sionismo é alta
traição, e será desprezado quem realizar um ato igual” (Artigo 32).
Instigação antissemita
“O Dia do Juízo não chegará até os muçulmanos lutarem contra os
judeus e os matarem. Então, os judeus se esconderão por trás das rochas e
árvores, e estas gritarão: ‘Oh, muçulmano! Um judeu se esconde por trás
de mim, vem para matá-lo’” (Artigo 7).
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